Quem mexeu no meu queijo?

Sucesso

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Por que as pessoas morrem?

Olá,
Hoje é segunda-feira 06/09/10,estou no meu trabalho, e, a 2 horas atrás, estava organizando os papéis e notícias para o meu trabalho como de costume, e de repente, me deparei com o boletim de atendimento de um hospital aqui da cidade de Santo Ângelo, e no quadro de falecimento....encontrei escrito ali...o nome de um parente meu. Era o meu primo, sim era ele....infelizmente faleceu, para a tristeza de todos.
Foi aí que eu perei pra pensar, porque as pessoas morrem, porque devemos nos convencer e aceitar que também morreremos um dia????Há tantas perguntas sem respostas...muitas.É muito difícil, por que todas as vezes que morre alguém, seja parente ou não, ficamos em estado de choque pensando: porque isso aconteceu?... e percebemos que a vida é uma surpresa boa, e també ruim, mas que devemos amar os outros, é tão simples, mas muitas vezes não nos deixamos amar, porque colocamos o orgulho na frente, e mais uma vez.... perdemos um tempo precioso de termos feito um bom ato, de termos tornado um momento especial...
Eu poderia escrever ainda muito mais, por pra fora tudo o que estou sentindo nesse momento, mas no final....chegarei a mesma conclusão que chegaria se parasse agora, e que na minha opinião é a seguinte:
Paremos de pensar só no amanhã, se na verdade hoje é o amanhã de ontem e o ignoramos sem perceber... Temos que amar uns aos outros, como Cristo nos ensinou, para que possamos ser mais felizes, devemos tirar o orgulho de nossos coraçoes, e simplismente...nos deixarmos...VIVER, AMAR E SER MUITO FELIZES!!!
Então galera, vamos deixar a tristeza de lado e nos preocupar em como ser mais felizes, vamos surpreender nossos amores, dizer um "Eu Te Amo" inesperado para nossos pais, pois afinal a vida é curta e é uma só.... então vamos VIVER, e o mais importante, não devemos esquecer jamais que tudo pertence a Deus, principalmente o Amor, então tenha-o sempre em seu coração, e o agradeça a cada dia por você e sua família estarem vivos e bem!!!
Tenha um Bom Dia!!!

terça-feira, 6 de julho de 2010

Trabalho de conclusão do curso técnico de contabilidade da Escol Odão!!!

CAROLINE MACHADO
FABIANE MACHADO
LETÍCIA PEREIRA
PATRÍCIA PEREIRA











STYLLE BAG’S LTDA


















Santo Ângelo, julho de 2010.
CAROLINE MACHADO
FABIANE MACHADO
LETÍCIA PEREIRA
PATRÍCIA PEREIRA









Stylle Bag’s Ltda


Trabalho de conclusão de curso, apresentado nas disciplinas de Contabilidade, Organização e Técnicas Comerciais, Tecnologias da Informação e Comunicação, Língua Portuguesa e Economia e Mercado, turma 31, do Curso Técnico em Contabilidade do I.E.E Odão Felippe Pippi.




Disciplinas e professores envolvidos no trabalho: Prof. Fumie com Tecnologia da Informação e Comunicação; Prof. Lisandra com Organização em Técnicas Comerciais e Economia e Mercado; Prof. Arlete Martins com a Língua Portuguesa; e a Prof. Miriam com Contabilidade.



Santo Ângelo,julho de 2010.








SUMÁRIO:


INTRODUÇÃO.............................................................................................................5
1.Localização................................................................................................................6
1.1Missão e valores...........................................................................................6
1.2 Visão............................................................................................................6
1.3 Metas...........................................................................................................6
1.4 Objetivo........................................................................................................6
2. Histórico....................................................................................................................7
3. Descrição dos Cargos..............................................................................................9
3.1 Organização Administrativa e Técnica........................................................9
3.2. Descrição dos Cargos - Tabela..................................................................9
3.3 Remuneração da Equipe de Trabalho.......................................................10
3.4. Organograma............................................................................................11
3.5. Organização Física da Empresa...............................................................12
4. Controle do Patrimônio...........................................................................................13
4.1 Livro Razão................................................................................................13
4.2. Livro Diário................................................................................................13
4.3 Livro Contas - Correntes............................................................................13
4.4 Livro Caixa.................................................................................................14
4.5. Demonstração do Resultado do Exercício...............................................14
4.6. Modelo de Demonstração do Resultado do Exercício..............................14
4.7. Despesas Fixas........................................................................................15
4.8. Investimento Fixo......................................................................................15
5. Balanço Patrimonial................................................................................................17
CONCLUSÃO.............................................................................................................19
BIBLIOGRAFIA...........................................................................................................20
ANEXOS.....................................................................................................................21


























INTRODUÇÃO



O presente trabalho apresentará um plano de constituição e desenvolvimento de uma empresa, onde o ramo industrial é a confecção de bolsas femininas.

Neste trabalho, será possível o conhecimento na elaboração de uma empresa, incluindo sua legalização, estruturação, e controle financeiro.

























1. LOCALIZAÇÃO



A Stylle Bag’s Ltda encontra-se na Avenida Antunes Ribas,1600, sala 305,centro de Santo Ângelo – RS,no telefone: (055) 3313-0000.


1.1 Missão e Valores:

Nossa empresa tem como propósito, a satisfação feminina, oferecendo um produto com qualidade superior aos demais concorrentes.

1.2 Visão:

Aperfeiçoar o estilo fashion da mulher brasileira.

1.3 Metas:

Satisfazer todos os estilos, oferecendo a maior variedade e qualidade em bolsas femininas, podendo assim,conquistar um Record em vendas.

1.4 Objetivo:

Conquistar 50% do público feminino, suprindo assim, todos os estilos femininos.







2 HISTÓRICO



A empresa Stylle Bag’s Ltda, é de natureza secundária, no setor industrial, sendo esta privada, de Pequeno Porte(12 funcionários), de capital e indústria, no ramo administrativo e legal, bem como sua organização social, registrada na Junta Comercial desta cidade, em forma de sociedade, mediante documentação desta. Conta também com a mão – de – obra humana.

A empresa é formada por duas sócias, onde cada uma integralizou R$ 70.000,00 em dinheiro.

Essa empresa visa aperfeiçoar os estilos da mulher brasileira, por meio da inovação e qualidade em bolsas, que oferece ás clientes.

O prédio onde funcionará a empresa é alugado, totalizando uma área total de 1.600 m. Este prédio possui: uma cozinha, banheiros femininos e masculinos, bem como, um grande salão onde será montada a área de produção, e também um escritório e uma sala de vendas.

O prédio escolhido para locação, um ponto comercial no centro da cidade,por onde passa um grande número de pessoas,o que o torna um estabelecimento lucrativo.

Os pontos positivos da instalação desta empresa são: a localização, a qualificação dos funcionários, qualidade dos produtos, sem contar a venda no varejo, o abastecimento de bolsas em todas as lojas locais, e cidades vizinhas, e também os preços acessíveis.

O ponto negativo é o fato de o imóvel ser alugado.





































3. DESCRIÇÃO DOS CARGOS



3.1 Organização Administrativa e técnica:


A empresa é formada por duas sócias,ambas técnicas contábeis, onde uma cuidará da gerência da empresa,e a outra supervisionará a empresa, cuidando também da parte financeira desta.

A empresa contará também, com o trabalho de 01 estilista, 03 vendedoras, 01 caixa, 01 secretária, 03 costureiras, e 01 faxineira, sendo que estas são especializadas, cada qual na área em que atuarão.

A empresa oferece segurança, higiene e qualidade tanto em instrumentos de trabalho para os funcionários, quanto em qualidade e seriedade para com os clientes.



3.2 Descrição dos Cargos:





CARGO TAREFA REQUISITOS EXIGIDOS
Gerente Gerenciar os recursos materiais;selecionar e contratar funcionários;supervisionar a organização da empresa. Técnico em contabilidade e aministração;experiência na área.
Supervisora administrativa/financeira Gerenciar as contas da empresa;pagamento dos funcionários;supervisionar os funcionários da empresa. Formação administrativa/contábil; experiência na área.
Estilista Criar designer de bolsas,e inovar o estilo destas. Formação e experiência na área.
Vendedoras Cumprir metas de vendas;conquistar e cadastras novos clientes. Ensino médio completo;curso de venda;experiência na área.
Caixa Receber pagamentos, efetuar cadastros pra abertura de contas, fechamento de contas. Técnico em contabilidade,
Curso de caixa, experiência na área.
Secretária Cuidar da recepção da empresa. Técnica em secretariado.
Costureiras Confeccionar modelos de bolsas propostos. Curso de costura;experiência na área.
Faxineira Cuidar da higiene da empresa. Experiência na área.


3.3 Remuneração da Equipe de Trabalho:

CARGO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
Gerente 01 1500,00 1500,00
Supervisora administrativa/financeira 01 1500,00 1500,00
Estilista 01 1000,00 1000,00
Vendedores 03 600,00+comissão sobre vendas 1800,00
Caixa 01 650,00 650,00
Secretária 01 600,00 600,00
Costureiras 03 600,00 1800,00
Faxineira 01 600,00 600,00
TOTAL 9450,00


3.4 Organograma













3.5 Organização Física da Empresa

O espaço físico da empresa está constituído da seguinte forma: uma cozinha composta por um balcão com pia, um fogão, uma geladeira, uma mesa com seis cadeiras, um microondas e demais utensílios.
O salão onde funcionará a área de produção, contém cinco máquinas de costura, um balcão, uma mesa grande, dois banheiros, sendo um feminino e o outro masculino, um ar condicionado, e demais acessórios para fabricação de bolsas.
No escritório, onde ficam somente o gerente, a supervisora administrativa/financeira, e a secretária, contém ao total, 5 mesas de escritório, 3 computadores, 5 armários, um ar condicionado, cinco cadeiras para escritório, um bebedouro, uma prateleira, 3 impressoras, 3 telefones com fax, e materiais de expediente, como folhas ofício, agenda, etc.
Ao lado do escritório, há uma grande sala destinada á vendas, que contém: 4 computadores, um balcão para o caixa, 5 espelhos, 10 prateleiras onde ficarão as bolsas para venda, 4 cadeiras, uma impressora para notas fiscais,e materiais de expediente como canetas, calculadoras,etc.














4. CONTROLE DO PATRIMÔNIO


Nossa empresa será administrada, baseada nos conceitos de contabilidade, sendo assim possível o controle permanente do patrimônio. As duas sócias desta empresa possuem o curso técnico em contabilidade, e por isso, serão responsáveis pelo controle e gerenciamento da empresa.
Os fatos administrativos serão registrados nos seguintes livros: Razão, Diário, Livro Contas – Correntes, Livro Caixa.
4.1 Livro Razão
Registra o movimento de todas as contas, sendo assim um livro de grande utilidade para a Contabilidade.

4.2 Livro Diário
É onde começa toda a escrituração dos fatos contábeis, antes de lançá-los no Livro Razão.

4.3 Livro Contas – Correntes
Serve para controlar as contas que representam os Direitos e Obrigações da Empresa.
4.4 Livro Caixa
É um livro auxiliar, onde devem ser registrados diariamente todos os fatos administrativos que envolvam entrada e saída de dinheiro.

4.5 Demonstração do Resultado do Exercício
Através desta, verifica-se o resultado que a empresa obteve, lucro ou prejuízo, no decorrer de suas atividades durante um determinado período, sendo este de um ano.

4.6 Modelo de Demonstração do resultado do exercício
1. RECEITA OPERACIONAL BRUTA
- Aluguel do prédio
2. DEDUÇÕES E ABATIMENTOS
- Impostos
3. RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA (1-2)
4. CUSTOS OPERACIONAIS
-Custo industriais (compra de equipamentos, manutenção da empresa)
5. LUCRO OPERACIONAL BRUTO (3-4)
6. DESPESA OPERACIONAL
- Despesas Financeiras
- (-) Receitas Financeiras
- Despesas administrativas
- Outras despesa operacionais
7.OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
8. LUCRO/PREJUÍZO OPERACIONAL (5-6+7)
9. RECEITAS NÃO OPERACIONAIS
10. DESPESAS NÃO OPERACIONAIS
11. RESULTADO ANTES DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (8+9-10)
12. PROVISÃO PARA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
13. RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA (11-12)
14. PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA
15. RESULTADO DO EXERCÍCIO APÓS O IMPOSTO DE RENDA
16. PARTICIPAÇÕES
17. LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

4.7 Despesas Fixas

DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL
Retirada das Sócias 02 1500,00 3000,00
Água, Luz, Telefone 1200,00 1200,00
Encargos Sociais*(46%) 02 690,00 1380,00
Aluguel do Imóvel 1000,00 1000,00
TOTAL 6580,00

Obs*: INSS, IR, 13º salário, férias, vale alimentação, vale transporte.


4.8. Investimento Fixo


QUANTIDADE DISCRIMINAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL
10 Caixas de Zíper 5,00 50,00
100 Metros de Couro 15,00 1500,00
100 Metros de Couro Sintético 10,00 1000,00
100 Metros de Tecido Simples 7,00 700,00
100 Metros de Cetim 12,00 1200,00
10 Caixas de Argolas 8,00 80,00
1 Balcão c/ pia p/ cozinha 700,00 700,00
1 Fogão 350,00 350,00
1 Geladeira 1000,00 1000,00
1 Mesa c/ 6 cadeiras 500,00 500,00
1 Microondas 400,00 400,00
5 Máquinas de Costura 600,00 3000,00
1 Balcão para Produção 300,00 300,00
1 Mesa para produção 300,00 300,00
3 Ar Condicionado 1000,00 3000,00
5 Mesas de Escritório 500,00 1500,00
7 Computadores 1200,00 8400,00
5 Armários 300,00 1500,00
5 Cadeiras para Escritório 300,00 1500,00
1 Bebedouro 400,00 400,00
10 Prateleiras 200,00 2000,00
3 Impressoras 350,00 1050,00
4 Telefones 100,00 400,00
5 Espelhos para loja 150,00 750,00
1 Aparelho de Fax 400,00 400,00
10 Lixeiras 5,00 50,00
TOTAL 32.030,00


* Os Móveis e Utensílios foram comprados, sob financiamento em 8 vezes.
* Os materiais para produção foram pagos metade á vista e o restante em 2 vezes.





5. BALANÇO PATRIMONIAL


É a demonstração financeira que evidencia o Patrimônio da empresa.O Ativo demonstra a aplicação dos recursos e o Passivo demonstra a origem destes recursos.

Cada uma das sócias integralizou R$ 70.000,00 de Capital.

ATIVO PASSIVO
Ativo Circulante Passivo Circulante
Caixa 140.000,00 Duplicatas a Pagar 17.030,00
Banco c/corrente 8.515,00
Ativo Permanente Imobilizado
Móveis e Utensílios 8.515,00
Patrimônio Líquido
Capital Social 140.000,00
TOTAL R$ 157.030,00 R$ 157.030,00


Através destes métodos de controle, iremos administrar a empresa, tendo um maior controle e clareza sobre o resultado financeiro em um determinado período, ajudando nos ajustes necessários e nas tomadas de decisões.

O controle financeiro será constante, tendo em vista que as duas sócias são
formadas na área técnica e possuem conhecimentos para tomar as decisões corretas, mudar algo e redirecionar esforços para melhorar o desempenho financeiro do empreendimento.































CONCLUSÃO


Com este trabalho tivemos a oportunidade de simular uma empresa fictícia, e assim aprender a agir como empreendedores.
Sabemos que sempre haverá dificuldades na abertura de um negócio, porém temos que ter em mente que os pontos positivos deverão ser maiores que os negativos, e foi o que tentamos fazer.
Para concluir, aprendemos muito com este trabalho, pois foi a oportunidade que tivemos para por em prática todo esse tempo estudado.














BIBLIOGRAFIA

http://www.infinitucontabilidade.hpg.ig.com.br/contab.htm
TodaMulher.com.br/Bolsas_Femininas
www.sitecontabil.com.br


















ANEXOS


Demonstração de algumas bolsas depois de prontas:





Demonstração da empresa internamente


Loja de bolsas

Loja de bolsas vitrini

Máquina de costura

Recepção

Escritório


Cozinha

Banheiro

Estacionamento















DOCUMENTAÇÃO PARA ABERTURA DE EMPRESA
Contrato Individual de Trabalho por Prazo Indeterminado


Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

1. MARIA INÊS, BRASILEIRA, CASADA, EMPRESÁRIA, titular do CPF nº (XXXX), RG (XXXX), residente à Rua MAUÁ,236, que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR ;

2. MARIA DE LIMA, BRASILEIRA, CASADA, VENDEDORA ,titular do CPF nº (XXXX), RG (XXXX), , residente à Rua ANDRADAS,521,doravante designado EMPREGADO ;

Firmam o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO , nos termos da Lei e, seguintes cláusulas assim pactuadas:

Cláusula 1ª - Da Função

O EMPREGADO, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da EMPREGADORA para exercer as funções de VENDEDORA, mediante a remuneração de R$600,00 + COMISSÕES SOBRE VENDAS, a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês.

Ressalva-se o EMPREGADOR, no direito de proceder à transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.

Cláusula 2ª - Do Horário

O EMPREGADO cumprirá uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, iniciando suas atividades as 8:00 horas da manhã e encerrando às 17:00 horas, com intervalo de uma hora para almoço, não havendo expediente aos sábados e domingos.

Se houver horas extras, estas serão pagas na forma da lei ou serão compensadas com repouso correspondente.

Cláusula 3ª – Da Transferência

O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Cláusula 4ª- Dos descontos

O EMPREGADO autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alimentação, habitação e vale transporte.

Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa, ficará obrigada o EMPREGADO a ressarcir ao EMPREGADOR por todos os danos causados.

Cláusula 5ª - Das Disposições Especiais

O EMPREGADO compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, constituindo motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, o desacato moral ou agressão física ao EMPREGADOR, ao administrador ou a pessoa de seus respectivos companheiros de trabalho, a embriaguês no serviço ou briga no local de trabalho.

E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, mandaram as partes lavrar o presente instrumento que assinam na presença de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades de direito.
SANTO ÂNGELO, 01 DE JULHO DE 2010.

_________________________________________
Empregador
___________________________________________
Empregado
Testemunhas:
_________________________
_________________________









Contrato Individual de Trabalho por Prazo Indeterminado(2)


Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

1. MARIA INÊS, BRASILEIRA, CASADA, EMPRESÁRIA, titular do CPF nº (XXXX), RG (XXXX), residente à Rua MAUÁ,236, que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR ;

2. VANESSA ANTUNES, BRASILEIRA, SOLTEIRA, GERENTE,titular do CPF nº (XXXX), RG (XXXX), , residente à Rua DO PRINCÍPIO,511,doravante designado EMPREGADO ;

Firmam o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO , nos termos da Lei e, seguintes cláusulas assim pactuadas:

Cláusula 1ª - Da Função

O EMPREGADO, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da EMPREGADORA para exercer as funções de GERENTE, mediante a remuneração de R$1500,00, a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês.

Ressalva-se o EMPREGADOR, no direito de proceder à transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.

Cláusula 2ª - Do Horário

O EMPREGADO cumprirá uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, iniciando suas atividades as 8:00 horas da manhã e encerrando às 17:00 horas, com intervalo de uma hora para almoço, não havendo expediente aos sábados e domingos.

Se houver horas extras, estas serão pagas na forma da lei ou serão compensadas com repouso correspondente.

Cláusula 3ª – Da Transferência

O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Cláusula 4ª- Dos descontos

O EMPREGADO autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alimentação, habitação e vale transporte.

Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa, ficará obrigada o EMPREGADO a ressarcir ao EMPREGADOR por todos os danos causados.

Cláusula 5ª - Das Disposições Especiais

O EMPREGADO compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, constituindo motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, o desacato moral ou agressão física ao EMPREGADOR, ao administrador ou a pessoa de seus respectivos companheiros de trabalho, a embriaguês no serviço ou briga no local de trabalho.

E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, mandaram as partes lavrar o presente instrumento que assinam na presença de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades de direito.
SANTO ÂNGELO, 01 DE JULHO DE 2010.

_________________________________________
Empregador
___________________________________________
Empregado
Testemunhas:
_________________________
_________________________










Contrato Individual de Trabalho por Prazo Indeterminado(3)


Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

1. MARIA INÊS, BRASILEIRA, CASADA, EMPRESÁRIA, titular do CPF nº (XXXX), RG (XXXX), residente à Rua MAUÁ,236, que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR ;

2. CRISTINA RIBAS, BRASILEIRA, CASADA, SUPERVISORA ADM./FINANCEIRA,titular do CPF nº (XXXX), RG (XXXX), , residente à Rua ANDRADAS,521,doravante designado EMPREGADO ;

Firmam o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO , nos termos da Lei e, seguintes cláusulas assim pactuadas:

Cláusula 1ª - Da Função

O EMPREGADO, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da EMPREGADORA para exercer as funções de SUPERVISORA ADMINISTRATIVA/FINANCEIRA, mediante a remuneração de R$1500,00, a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês.

Ressalva-se o EMPREGADOR, no direito de proceder à transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.

Cláusula 2ª - Do Horário
O EMPREGADO cumprirá uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, iniciando suas atividades as 8:00 horas da manhã e encerrando às 17:00 horas, com intervalo de uma hora para almoço, não havendo expediente aos sábados e domingos.

Se houver horas extras, estas serão pagas na forma da lei ou serão compensadas com repouso correspondente.

Cláusula 3ª – Da Transferência

O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Cláusula 4ª- Dos descontos

O EMPREGADO autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alimentação, habitação e vale transporte.

Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa, ficará obrigada o EMPREGADO a ressarcir ao EMPREGADOR por todos os danos causados.

Cláusula 5ª - Das Disposições Especiais

O EMPREGADO compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, constituindo motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, o desacato moral ou agressão física ao EMPREGADOR, ao administrador ou a pessoa de seus respectivos companheiros de trabalho, a embriaguês no serviço ou briga no local de trabalho.

E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, mandaram as partes lavrar o presente instrumento que assinam na presença de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades de direito.
SANTO ÂNGELO, 01 DE JULHO DE 2010.

_________________________________________
Empregador
___________________________________________
Empregado
Testemunhas:
_________________________
_________________________










Contrato Individual de Trabalho por Prazo Indeterminado(4)


Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

1. MARIA INÊS, BRASILEIRA, CASADA, EMPRESÁRIA, titular do CPF nº (XXXX), RG (XXXX), residente à Rua MAUÁ,236, que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR ;

2. LEANDRO NASCIMENTO, BRASILEIRO, CASADO, ESTILISTA ,titular do CPF nº (XXXX), RG (XXXX), , residente à Rua DA ALEGRIA, 259,doravante designado EMPREGADO ;

Firmam o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO , nos termos da Lei e, seguintes cláusulas assim pactuadas:

Cláusula 1ª - Da Função

O EMPREGADO, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da EMPREGADORA para exercer as funções de ESTILISTA, mediante a remuneração de R$1000,00, a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês.

Ressalva-se o EMPREGADOR, no direito de proceder à transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.

Cláusula 2ª - Do Horário
O EMPREGADO cumprirá uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, iniciando suas atividades as 8:00 horas da manhã e encerrando às 17:00 horas, com intervalo de uma hora para almoço, não havendo expediente aos sábados e domingos.

Se houver horas extras, estas serão pagas na forma da lei ou serão compensadas com repouso correspondente.

Cláusula 3ª – Da Transferência

O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Cláusula 4ª- Dos descontos

O EMPREGADO autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alimentação, habitação e vale transporte.

Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa, ficará obrigada o EMPREGADO a ressarcir ao EMPREGADOR por todos os danos causados.

Cláusula 5ª - Das Disposições Especiais

O EMPREGADO compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, constituindo motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, o desacato moral ou agressão física ao EMPREGADOR, ao administrador ou a pessoa de seus respectivos companheiros de trabalho, a embriaguês no serviço ou briga no local de trabalho.

E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, mandaram as partes lavrar o presente instrumento que assinam na presença de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades de direito.
SANTO ÂNGELO, 01 DE JULHO DE 2010.

_________________________________________
Empregador
___________________________________________
Empregado
Testemunhas:
_________________________
_________________________










Contrato Individual de Trabalho por Prazo Indeterminado(5)


Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

1. MARIA INÊS, BRASILEIRA, CASADA, EMPRESÁRIA, titular do CPF nº (XXXX), RG (XXXX), residente à Rua MAUÁ,236, que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR ;

2. RÓGER MENDONÇA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, CAIXA ,titular do CPF nº (XXXX), RG (XXXX), , residente à Rua QUERÊNCIA,157,doravante designado EMPREGADO ;

Firmam o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO , nos termos da Lei e, seguintes cláusulas assim pactuadas:

Cláusula 1ª - Da Função

O EMPREGADO, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da EMPREGADORA para exercer as funções de CAIXA, mediante a remuneração de R$650,00 a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês.

Ressalva-se o EMPREGADOR, no direito de proceder à transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.

Cláusula 2ª - Do Horário

O EMPREGADO cumprirá uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, iniciando suas atividades as 8:00 horas da manhã e encerrando às 17:00 horas, com intervalo de uma hora para almoço, não havendo expediente aos sábados e domingos.

Se houver horas extras, estas serão pagas na forma da lei ou serão compensadas com repouso correspondente.

Cláusula 3ª – Da Transferência

O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Cláusula 4ª- Dos descontos

O EMPREGADO autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alimentação, habitação e vale transporte.

Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa, ficará obrigada o EMPREGADO a ressarcir ao EMPREGADOR por todos os danos causados.

Cláusula 5ª - Das Disposições Especiais

O EMPREGADO compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, constituindo motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, o desacato moral ou agressão física ao EMPREGADOR, ao administrador ou a pessoa de seus respectivos companheiros de trabalho, a embriaguês no serviço ou briga no local de trabalho.

E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, mandaram as partes lavrar o presente instrumento que assinam na presença de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades de direito.
SANTO ÂNGELO, 01 DE JULHO DE 2010.

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Empregador
___________________________________________
Empregado
Testemunhas:
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_________________________










Contrato Individual de Trabalho por Prazo Indeterminado(6)


Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

1. MARIA INÊS, BRASILEIRA, CASADA, EMPRESÁRIA, titular do CPF nº (XXXX), RG (XXXX), residente à Rua MAUÁ,236, que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR ;

2. KARINA DE LIMA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, SECRETÁRIA, titular do CPF nº (XXXX), RG (XXXX), residente à Rua PEDRO MALTA, 896, doravante designado EMPREGADO ;

Firmam o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO , nos termos da Lei e, seguintes cláusulas assim pactuadas:

Cláusula 1ª - Da Função

O EMPREGADO, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da EMPREGADORA para exercer as funções de SECRETÁRIA, mediante a remuneração de R$600,00, a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês.

Ressalva-se o EMPREGADOR, no direito de proceder à transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.

Cláusula 2ª - Do Horário

O EMPREGADO cumprirá uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, iniciando suas atividades as 8:00 horas da manhã e encerrando às 17:00 horas, com intervalo de uma hora para almoço, não havendo expediente aos sábados e domingos.

Se houver horas extras, estas serão pagas na forma da lei ou serão compensadas com repouso correspondente.

Cláusula 3ª – Da Transferência

O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Cláusula 4ª- Dos descontos

O EMPREGADO autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alimentação, habitação e vale transporte.

Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa, ficará obrigada o EMPREGADO a ressarcir ao EMPREGADOR por todos os danos causados.

Cláusula 5ª - Das Disposições Especiais

O EMPREGADO compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, constituindo motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, o desacato moral ou agressão física ao EMPREGADOR, ao administrador ou a pessoa de seus respectivos companheiros de trabalho, a embriaguês no serviço ou briga no local de trabalho.

E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, mandaram as partes lavrar o presente instrumento que assinam na presença de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades de direito.
SANTO ÂNGELO, 01 DE JULHO DE 2010.

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Empregador
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Empregado
Testemunhas:
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Contrato Individual de Trabalho por Prazo Indeterminado(7)

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

1. MARIA INÊS, BRASILEIRA, CASADA, EMPRESÁRIA, titular do CPF nº (XXXX), RG (XXXX), residente à Rua MAUÁ,236, que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR ;

2. TEREZA DOS SANTOS, BRASILEIRA, CASADA, COSTUREIRA ,titular do CPF nº (XXXX), RG (XXXX), , residente à Rua MARECHAL FLORIANO,636, doravante designado EMPREGADO ;

Firmam o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO , nos termos da Lei e, seguintes cláusulas assim pactuadas:

Cláusula 1ª - Da Função

O EMPREGADO, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da EMPREGADORA para exercer as funções de VENDEDORA, mediante a remuneração de R$600,00 + COMISSÕES SOBRE VENDAS, a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês.

Ressalva-se o EMPREGADOR, no direito de proceder à transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.

Cláusula 2ª - Do Horário

O EMPREGADO cumprirá uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, iniciando suas atividades as 8:00 horas da manhã e encerrando às 17:00 horas, com intervalo de uma hora para almoço, não havendo expediente aos sábados e domingos.

Se houver horas extras, estas serão pagas na forma da lei ou serão compensadas com repouso correspondente.

Cláusula 3ª – Da Transferência

O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Cláusula 4ª- Dos descontos

O EMPREGADO autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alimentação, habitação e vale transporte.

Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa, ficará obrigada o EMPREGADO a ressarcir ao EMPREGADOR por todos os danos causados.

Cláusula 5ª - Das Disposições Especiais

O EMPREGADO compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, constituindo motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, EMPREGADOR, ao administrador ou a pessoa de seus respectivos companheiros de trabalho, a embriaguês no serviço ou briga no local de trabalho.

E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, mandaram as partes lavrar o presente instrumento que assinam na presença de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades de direito.o desacato moral ou agressão física ao
SANTO ÂNGELO, 01 DE JULHO DE 2010.

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Empregador
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Empregado
Testemunhas:
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Contrato Individual de Trabalho por Prazo Indeterminado(8)


Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

1. MARIA INÊS, BRASILEIRA, CASADA, EMPRESÁRIA, titular do CPF nº (XXXX), RG (XXXX), residente à Rua MAUÁ,236, que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR ;

2. SILVANA VIEIRA, BRASILEIRA, CASADA, FAXINEIRA, titular do CPF nº (XXXX), RG (XXXX), , residente à Rua BAHIA, 464,doravante designado EMPREGADO ;

Firmam o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO , nos termos da Lei e, seguintes cláusulas assim pactuadas:

Cláusula 1ª - Da Função

O EMPREGADO, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da EMPREGADORA para exercer as funções de FAXINEIRA, mediante a remuneração de R$600,00, a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês.

Ressalva-se o EMPREGADOR, no direito de proceder à transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.

Cláusula 2ª - Do Horário

O EMPREGADO cumprirá uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, iniciando suas atividades as 8:00 horas da manhã e encerrando às 17:00 horas, com intervalo de uma hora para almoço, não havendo expediente aos sábados e domingos.

Se houver horas extras, estas serão pagas na forma da lei ou serão compensadas com repouso correspondente.

Cláusula 3ª – Da Transferência

O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Cláusula 4ª- Dos descontos

O EMPREGADO autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alimentação, habitação e vale transporte.

Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa, ficará obrigada o EMPREGADO a ressarcir ao EMPREGADOR por todos os danos causados.

Cláusula 5ª - Das Disposições Especiais

O EMPREGADO compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, constituindo motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, o desacato moral ou agressão física ao EMPREGADOR, ao administrador ou a pessoa de seus respectivos companheiros de trabalho, a embriaguês no serviço ou briga no local de trabalho.

E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, mandaram as partes lavrar o presente instrumento que assinam na presença de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades de direito.
SANTO ÂNGELO, 01 DE JULHO DE 2010.

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Empregador
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Empregado
Testemunhas:
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MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular, de um lado, Stylle Bag’s Ltda, com endereço comercial/residencial na Avenida Antunes Ribas,1600, sala 305, doravante denominado LOCADOR, e, de outro, Eduardo da Silva, com sede na nesta capital na Rua do Cigano, 298, neste ato representada por seu representante legal Maria Almeida, residente na Rua do Andarilhos, 4569, doravante denominada LOCATÁRIA, sob a interveniência de José Macedo residentes nesta Capital na Rua Hortência, 796, na qualidade de FIADOR, têm, entre si, como justos e contratados, o quanto segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente Contrato a locação do imóvel localizado nesta Capital, na Avenida Antunes Ribas,1600, sala 305.
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de locação é de 12 meses, com termo inicial em 01/07/10 e termo final em 31/06/11, data em que a locatória se obriga a restituir o imóvel livre e desocupado, em condições idênticas à que recebeu, ressalvando o desgaste natural do imóvel, independentemente de aviso ou notificação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Findo o prazo estipulado no caput desta Cláusula, operar-se-á o término da avença, sendo que eventual prorrogação tão somente ocorrerá por meio de adiamento contratual, de acordo com a conveniência das partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pertences e objetos móveis que o LOCADOR deixou no imóvel encontram-se perfeitamente caracterizados no anexo Contrato de Comodato, firmando entre as partes nesta mesma data, que integra instrumento para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA TERCEIRA
O aluguel mensal fica estipulado em R$ 1000,00 devendo ser pago no 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, por meio de depósito bancário, na conta corrente em nome do LOCADOR, Banco do Brasil.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O LOCADOR concederá um desconto de 10% sobre o valor avençado caso o aluguel seja pago até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor locativo será reajustado anualmente, de acordo com a variação acumulada do IGP-DI/FGV ou, se extinto, pelo IGPM/FGV. Na ausência destes índices será eleito, legalmente previsto, conforme prévia convenção das partes.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na eventualidade de, no curso do presente Contrato de Locação, ocorrer mudança na legislação, quando à periodicidade de reajustes pactuam as partes que os lugares serão reajustados na menor periodicidade legalmente autorizada.
PARÁGRAFO QUARTO – Sobre o aluguel pago após o respectivo vencimento, incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), além das despesas contratuais e extras que os locadores despenderem para a ressalva de seus direitos. Na hipótese de o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, será o débito acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária, com base na variação dos incides aludidos no parágrafo segundo desta cláusula.
CLÁUSULA QUARTA
O LOCADOR deixa reservado seu direito de receber qualquer aluguel fora do prazo contratado, sem que isso importe em novação deste Contrato. Qualquer despesa judicial ou extrajudicial, feita pelo LOCADOR para a cobrança de alugueres, fora do prazo previsto, inclusive honorários de advogado, correrá por conta da LOCATÓRIA e deverá ser paga juntamente com o aluguel devido.
CLÁUSULA QUINTA
O imóvel deste Contrato destina-se exclusivamente para fins de ser estabelecida a sede da LOCATÁRIA.
PARÁGRAFO ÚNICO – A LOCATÁRIA, às suas custas, deverá obter todas as autorizações, licenças e alvarás que forem eventualmente necessários para o exercício das atividades que exercerá no imóvel locado, ficando o LOCADOR eximido de qualquer responsabilidade, no caso de a LOCATÓRIA não lançar mão dessas providências.
CLÁUSULA SEXTA
Fica vedada a sublocação do imóvel ou a cessão dos direitos decorrentes deste instrumento a terceiros, mesmo que parcial oi temporária, seja a que título for, por parte da LOCATÓRIA, sem a expressa anuência do LOCADOR.
CLÁUSULA SÉTIMA
A LOCATÓRIA declara que vistoriou o imóvel deste Contrato e que tem pleno conhecimento de que está ele em perfeitas condições de uso para a finalidade prevista na Cláusula Quinta.
CLÁUSULA OITAVA
Além do aluguel mensal, incumbirá à LOCATÁRIA o pagamento de todas as despesas e tributos incidentes sobre o imóvel, com, por exemplo, taxas de energia elétrica, água, gás, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) [opcional], etc.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os encargos da locação, especificados no caput desta cláusula, são de inteira responsabilidade da LOCATÁRIA, que se obriga a pagá-los em seus respectivos vencimentos, devendo comprová-los ao LOCADOR sempre que solicitado, e, em especial, quando do encerramento do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A LOCATÁRIA obriga-se a manter as dependências locadas em boas condições de higiene e limpeza, dentro das normas legais pertinentes, comprometendo-se a restituir o imóvel, quando findo ou respectivo recebimento.
CLÁUSULA NONA
Quaisquer benfeitorias a serem introduzidas internamente no imóvel dependerão de prévia anuência do LOCADOR, as quais, se efetivadas, se incorporarão ao bem, devendo as partes se comprovem no tocante aos seu respectivos custos. Os orçamentos concorrentes às benfeitorias serão previamente submetidos à aprovação do LOCADOR.
CLÁUSLULA DÉCIMA
Compromete-se a LOCATÁRIA a firmar contrato de seguro contra incêndio e furto ou roubo, para o imóvel e os bens móveis que o guarnecem, com seguradora reconhecidamente idônea a sólida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Os FIADORES assumem, em caráter solidário, as obrigações contraídas pela LOCATÁRIA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os FIADORES renunciam, ainda, aos benefícios dos artigos 1492, I, 1499, 1500 e 1503 do Código Civil, persistindo sua responsabilidade durante a vigência desta avença, até a efetiva devolução das chaves.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Compromete-se a LOCATÁRIA a, na hipótese de falecimento ou insolvência dos FIADORES, proceder à competente substituição, a qual deverá contar a anuência do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A LOCATÁRIA obriga-se a cumprir integralmente as disposições previstas no artigo 23, e seus incisos, da Lei nº 8.245/91.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
A parte que infringir qualquer cláusula deste Contrato pagará à outra multa pecuniária correspondente ao valor de três aluguéis vigentes na data da infração, com a faculdade de a parte inocente considerar rescindida a locação independente de notificação, judicial ou extrajudicial. A multa será sempre paga por inteiro, atualizada, independente do tempo decorrido do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Fica eleito o Foro Lago Pinto da Comarca de Santo Ângelo, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, a tudo presentes e que de tudo dão fé.
Santo Ângelo, 01 de julho de 2010.
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LOCADOR

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LOCATÁRIA

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FIADORES

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1ª TESTEMUNHA

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2ª TESTEMUNHA




LAYOT (digitalizado)

terça-feira, 11 de maio de 2010

Turma 31

Somos formandas da turma 31 do Instituto Estadual Odão Felipe Pippi,do técnico em contabilidade: Caroline, Letícia,Patrícia e Fabiane.
Esse blog tem como objetivo,compartilhar idéias,conhecimentos,exposição de trabalhos,enfim,nos conhecermos melhor...